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(DOC. VP 103.1674.7546.7300)

STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Condenação. Prestações vencidas e vincendas. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 260.

«Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, nos casos relativos ao cumprimento de obrigação pecuniária de trato periódico, sucessivo e por tempo indeterminado, faz-se necessária a delimitação da base de cálculo da verba honorária ao somatório das prestações vencidas, mais uma anualidade das prestações vincendas, em consonância com a regra do CPC/1973, art. 260.»

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