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(DOC. VP 103.1674.7547.2000)

STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.

«... III. O Estado de Perigo. Art. 156, CC/2002. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: a) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; b) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e c) assunção de «obrigação excessivamente onerosa». O novo Código visa, dessa forma, a resguardar a autonomia da vontade, inseri

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