Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7547.9800)

STJ. Execução. Obrigação de fazer e não fazer. Multa cominatória. Distinção da cláusula penal. CCB/2002, art. 408. CCB, art. 916. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 4º, 633, 642, 643,

«... Antes de se adentrar na discussão propriamente dita da questão, mostra-se conveniente tecer-se algumas considerações em relação à chamada multa cominatória, que tem previsão no CPC/1973, art. 461, § 4º. As obrigações de fazer e não fazer, quando infungíveis, geram, em caso de inadimplemento contratual, situação que desborda da clássica fórmula de reparação do dano causado. Isso se dá pela natureza dessas obrigações, que além de possuírem difícil mensuraçã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote