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(DOC. VP 103.1674.7548.0300)

STJ. Família. Alimentos. Revisão de alimentos. Pedido de redução. Elementos condicionantes. Mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando. Princípio da proporcionalidade. Constituição de nova família com nascimento de filho. Desinfluência. Recurso. Embargos de declaração. Omissões. Julgamento «extra petita» Novo julgamento. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 265, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 535.

«A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no CCB/2002, art. 1.699. As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotej

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