Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7549.3000)

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Dever de indenizar. Graves sequelas. Verba fixada em R$ 26.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O comportamento do agente que desrespeita a ordem jurídica, causando prejuízo a outrem - pela ofensa a bem ou direito deste -, gera a responsabilidade civil, traduzindo-se, na prática, pela reparação do dano ocasionado; é o ilícito figurando como fonte geradora de responsabilidade, devendo o agente recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo- lhe os prejuízos (danos) acarretados. (...) Neste contexto, é indubitável os prejuízos à saúde do obreiro, com o sof

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote