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(DOC. VP 103.1674.7550.4700)

TJRJ. Execução. Hasta pública. Leilão. Suspensão 4 dias antes da data marcada. Depósito da quantia. Reembolso das despesas do leiloeiro devidas. Decreto 21.981/32. CPC/1973, art. 705.

«Suspensão das praças determinada quatro dias antes da data marcada para a sua realização, tendo em vista o depósito do valor da execução efetivado pela primeira agravada. Direito do leiloeiro ao reembolso das despesas comprovadamente realizadas em virtude dos atos preparatórios ao leilão, dentre elas aquelas despendidas com anúncios publicados em jornal de grande circulação, como determina a lei. A devedora postergou o fim da lide, mantendo o processo de execução, embora sabendo

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