(DOC. VP 103.1674.7554.0800)
STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidor público. FGTS. Nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 19-A. CPC/1973, art. 543-C.
«A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no CF/88, art. 37, II, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. Precedentes do STJ: REsp 863.453/RN, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/11/2007; REsp 892.451/RN, 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronh
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