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(DOC. VP 103.1674.7554.3000) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Falência. Encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 (art. 1º). Massa falida. Exigibilidade. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Recurso representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C e Resolução 8/STJ. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º. Lei 6.830/80.

«Hipótese em que se discute a exigibilidade do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/69 nas execuções fiscais propostas contra massa falida, tendo em vista o disposto no art. 208, § 2º, da antiga Lei de Falências, segundo o qual «A massa não pagará custas a advogados dos credores e do falido». A Primeira Seção consolidou entendimento no sentido de que o encargo de 20%, imposto pelo Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º pode ser exigido da massa falida. Precedentes: EREsp 668.253/P

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