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(DOC. VP 103.1674.7554.5300)

TJRJ. Família. Casamento. Extinção do condomínio. Imóvel adquirido por financiamento durante o casamento. Regime da comunhão universal de bens. Meação. Separação de fato. Incomunicabilidade dos bens. Necessidade de investigação da participação de ex-cônjuge no pagamento das parcelas restantes. CCB/2002, art. 1.322 e CCB/2002, art. 1667.

«Os ex consortes casaram-se pelo regime da comunhão universal de bens, sendo certo, ainda que adquiriram imóvel durante o matrimônio. Ocorre que o casal separou-se de fato três anos após a celebração do casamento, sendo o fim da referida comunhão declarado judicialmente em 22/04/87. Dúvidas não há de que o aludido regime matrimonial garante aos ex-cônjuges a meação dos bens adquiridos durante o matrimônio sem que seja necessário investigar a participação financeira de cada um

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