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(DOC. VP 103.1674.7555.6600)

TJSP. Compra e venda. Menor. Ato jurídico. Contrato conjunto de prestação de serviço e venda de bem. Fornecimento de atividade letiva e venda de livros para cursos de língua e computação. Autor que alega nulidade por tê-lo firmado em idade de incapacidade relativa. Hipótese em que o contrato teve início e do qual tirou proveito o Interessado. Inexistência, ademais, de qualquer elemento de prova ou mesmo meramente presuntivo que leve à conclusão de incapacidade relativa do agente. Anulabilidade não reconhecida. Considerações do Des. Maurício Ferreira Leite sobre o tema. CCB, arts. 147, I e 148. Inteligência. CCB/2002, arts. 171, I e 172.

«... Não há, de fato, qualquer elemento de prova ou mesmo presunção que leve à conclusão de que a incapacidade relativa do agente possa levar à anulabilidade do ato, pelo contrário, como bem observou o magistrado, houve convalidação de sua parte com iniciação do cumprimento do trato, operando-se circunstâncias estabelecidas nos arts. 147 e 148 do Código Civil revogado, regente do contrato, devido à época em que foi firmado e o período em que surgiu o inadimplemento. Cuida-se

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