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(DOC. VP 103.1674.7556.1900)

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Comparecimento do empregador na residência do empregado para apurar suposto desaparecimento de objeto. Caracterização. Desforço possessório vedado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.210, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.

«É defeso ao cidadão, salvo nos casos de desforço incontinenti, exercer, por si próprio, atividade inerente ao Estado, como no caso de investigação de suposto furto havido em residência de empregador doméstico que, a título de esclarecê-lo, vai até a casa de empregado, acompanhado de duas outras pessoas, ferindo, sem dúvida, a imagem e o conceito havidos na comunidade em que habita o suposto investigado.»

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