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(DOC. VP 103.1674.7556.6500)

TJMG. Família. Alimentos. Ação revisional. Morte do alimentante. Extinção do processo. Transmissão da obrigação aos herdeiros do devedor pelas prestações vencidas até o falecimento. Ação própria. Recurso prejudicado. CCB/2002, arts. 1.694, 1.700 e 1.997. Exegese. CPC/1973, art. 267, IX.

«... o encargo alimentar é personalíssimo, atentando-se ser fator elementar nos autos a análise do binômio necessidade/possibilidade e com a morte do alimentante, referido encargo se torna exaurido. Prescreve o CCB, art. 1700: «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694». O § 1º do CCB, art. 1.694, define que: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada». Já o CCB

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