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(DOC. VP 103.1674.7556.7400)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da estabilidade jurídica. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«O termo inicial de contagem do prazo prescricional da pretensão à restituição do imposto de renda incidente sobre as verbas de natureza indenizatória é a data da declaração anual de rendimentos, observada a sistemática dos cinco mais cinco (EREsp 286.552, 1ª Seção, Rel.: Minª. Eliana Calmon, publicado em 19/05/2003).»

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