Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7556.8800) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 79/STJ. Administrativo. Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do Refis. Notificação por meio do Diário Oficial e da Internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do Refis. «recurso representativo da controvérsia». Precedentes do STJ. Súmula 355/STJ. Lei 9.784/1999, art. 69. Lei 9.964/2000, art. 2º, Lei 9.964/2000, art. 3º, IV e Lei 9.964/2000, art. 9º, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 79/STJ - Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/2000, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.Tese jurídica firmada: - O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote