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(DOC. VP 103.1674.7557.7100)

STJ. «Habeas corpus» liberatório. Júri. Paciente condenado por participação de menor importância em homicídio qualificado. Posterior absolvição do autor material do crime pelo reconhecimento da legítima defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Extensão dos efeitos absolutórios que se impõe. Parecer do MPF pela concessão da ordem. Ordem concedida, para anular a condenação imposta ao paciente, estendendo os efeitos da decisão absolutória do Tribunal do Júri prolatada quando do julgamento do autor Elionay Lourenço da Silva. CP, art. 23 e CP, art. 29. CPP, art. 580.

«Entendendo o Tribunal do Júri, ainda que erroneamente, que o autor material do crime não cometeu qualquer ato ilícito, o que ocorre quando reconhecida alguma excludente de ilicitude (CP, art. 23), no caso dos autos, a legítima defesa, não pode persistir a condenação contra o mero partícipe, pois a participação, tal como definida no CP, art. 29, pressupõe a existência de conduta antijurídica. A participação penalmente reprovável há de pressupor a existência de um crime, sem o

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