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(DOC. VP 103.1674.7558.6500)

TJRJ. Inventário. Herança jacente. Prevalência do CCB, art. 1.603, V. CCB/2002, art. 1.822. CPC/1973, art. 1.142.

«A lide versa sobre a legitimidade para sucessão de bem vacante entre o Município de Niterói e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A morte ocorreu em 26/12/1988. A sentença de primeiro grau reconheceu a legitimidade do Município. Inconformada a UERJ apela alegando que foi nomeada curadora da herança jacente, e que ao tempo da abertura da sucessão, os bens do de cujus transmitiram-se ao seu patrimônio pelo princípio de saisine, não podendo a Lei 8.049/90, que atribuiu nova reda

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