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(DOC. VP 103.1674.7558.6700)

TJRJ. Mandato. Procuração. Doação. As doações do mandante em favor do mandatário motivadas por gratidão não perdem o caráter de liberalidade e não caracterizam nenhum ilícito no contexto dos autos. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CCB/2002, art. 540 e CCB/2002, art. 676.

«... Nessa linha de perspectiva, a comprovação da existência do ilícito deve restar adstrita ao excesso no cumprimento do mandato, e disso também não se incumbiu a parte autora de provar. Ao questionar os valores pagos ao réu a título de doação e prestação de serviço, em 2001, 2002 e 2003, respectivamente, R$ 25.000,00 (fls. 347), R$ 150.000,00 (fls. 349) e R$ 40.000,00 (fls. 545), apontando a existência de simulação, esqueceu-se de que o vício social invocado depende da prova

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