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(DOC. VP 103.1674.7558.9100)

TJRJ. Mandato. Procuração. Não configura ato ilícito a gestão, pelo mandatário, do patrimônio do mandante, após a morte deste. Conclusão dos negócios já iniciados. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. CCB/2002, art. 674 e CCB/2002, art. 682, II.

«... Reza o LICCB, art. 4º que na falta de tipificação «o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito». A experiência comum evidencia que quando o escopo do mandatário está na realização patrimonial do mandante, basta a entrega da procuração para que se esvaziem os cofres. No entanto, passada a procuração em 2000, os cuidados não cessaram até a morte do Ociola Martinelli. A boa-fé se presume, mas a má-fé precisa ser comprovad

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