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(DOC. VP 103.1674.7559.1600)

TJSP. Família. Alimentos. Reconvenção. Descabimento. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 316. Lei 5.478/68, art. 13.

«... Quanto ao pedido contraposto, não é cabível em sede de revisional de alimentos. Conforme pondera o Ministério Público: «a reconvenção definida nos CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 316(ou o pedido contraposto tratado na Lei 9.099/95) não nos parece pertinente no especial rito da ação revisional (Lei 5.478/68, art. 13), pois, prevendo o procedimento a realização de concentrada audiência que se finda com o julgamento da lide, admitir-se a reconvenção nessa solenidade implic

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