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(DOC. VP 103.1674.7559.2100)

TJSP. Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.

«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas», pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a paga

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