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(DOC. VP 103.1674.7560.4900)

STJ. Família. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Determinação, pelo Tribunal, de que a partilha seja feita posteriormente, mediante processo de inventário. Adiantamento quanto aos bens que a deverão integrar. Alegação de incompatibilidade entre as decisões. Afastamento. CPC/1973, art. 1.121, § 1º. CCB, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017. Lei 9.278/96, art. 5º.

«A determinação, feita pelo Tribunal, de que a partilha dos bens seja promovida mediante processo futuro de inventário (CPC, art. 1.121, § 1º) não é incompatível com a prévia indicação de quais bens deverão integrar a divisão. Adiantamento de partilha só haveria na hipótese em que o juiz determinasse, antes do inventário, a divisão individualizada do patrimônio, atribuindo bens específicos a cada um dos companheiros.»

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