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(DOC. VP 103.1674.7560.5600) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 144/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Base de cálculo. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Inexistência de operação mercantil. Não-inclusão na base de cálculo do tributo. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 13. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 144/STJ - Questão referente à incidência do ICMS sobre produtos dados em bonificação.Tese jurídica firmada: - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.Anotações Nugep: - O valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS.Delimitação do Julgado: - Não se trata de incidência de IPI ou de mercadoria dada em bonificação no regime de substituiç�

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