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(DOC. VP 103.1674.7561.3700)

TJRJ. Roubo. Coação física. Coação moral irresistível. Ministério Público. Ônus da prova. CPP, art. 156. Exegese. CP, art. 22. CP, art. 157.

«A coação física exclui a própria conduta, tornando atípico o comportamento, enquanto a coação moral, consistente no emprego de grave ameaça, quando irresistível, ou seja, quando o coato não tem condições de resistir, acarreta a exclusão da culpabilidade por não ser exigível outro comportamento do agente, isto porque, ao contrário da primeira espécie, permanece um resquício de vontade que mantém o fato como típico, porém, não reprovável ou censurável. Ainda que seja ques

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