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(DOC. VP 103.1674.7562.3500)

STJ. Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos (aniversário). Independe de frações de hora. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228.

«Em se tratando de matéria referente à contagem da idade, como elemento determinador da capacidade do indivíduo e, portanto, da responsabilidade e irresponsabilidade penal, tem-se o disposto no art. 1º da Lei 810, de 06/09/49, que define o ano civil. O dia do seu nascimento será incluído como um todo, independentemente das frações de hora.»

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