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(DOC. VP 103.1674.7563.1500)

STJ. Servidor público. Administrativo. Demissão. Advocacia administrativa. Atipicidade. Princípio da proporcionalidade. Reintegração determinada. Lei 8.112/90, CP, art. 117, XI. art. 321.

«Ao servidor é proibido «atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro». Para se configurar a infração administrativa mencionada no Lei 8.112/1990, art. 117, XI, a conduta deve ser análoga àquela prevista no âmbito penal (CP, art. 321). Isto é, não basta ao agente ser funcionário público, é indispensável tenha ele pratic

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