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(DOC. VP 103.1674.7563.1900)

TJSP. «Habeas corpus». Indiciamento. Inquérito policial. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema.. CPP, art. 4º e CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... No que tange ao indiciamento, não há que confundi-lo com a identificação criminal, nem tampouco a fase em que essa medida possa ser determinada. O indiciamento não é constrangimento ilegal a ser reparado pelo mandamus quando há indícios da autoria e materialidade do delito, requisitos que se encontram demonstrados pelos documentos juntados aos autos, tanto que a denúncia foi recebida. Assim, é o entendimento: «Não configura constrangimento ilegal mero in

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