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(DOC. VP 103.1674.7563.6600)

STJ. Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.

«... 7 - Correta a aplicação ao caso do CPC/1973, art. 244. 8 - O Acórdão recorrido consignou que "a presente ação de execução provisória está aparelhada em cópias reprográficas de todas as peças dos autos da ação ordinária de cobrança em que foi proferida a sentença exeqüenda, todas elas autenticadas pelo Diretor da Divisão de Conferência e Contadoria Judicial, Luiz Carlos Bontempo de Lima, e conferidas pelo Diretor da Divisão de Recursos Constitucionais deste Egrégio

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