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(DOC. VP 103.1674.7563.9900)

STJ. Competência. Meio ambiente. Conexão. Crime ambiental conexo a crime de desobediência de servidor do IBAMA. Justiça Federal. Subsequente prescrição. «Perpetuatio jurisdictionis». Inocorrência. Deslocamento para a Justiça Estadual Comum. Necessidade. Súmula 122/STJ. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 330. CPP, art. 78, II, «a». Lei 9.605/1998, art. 39, Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 60.

«... A questão trazida a deslinde diz com a competência para processar e julgar a ação penal em testilha, após a extinção da punibilidade do crime que revelaria o interesse da União, nos moldes do CF/88, art. 109, IV. A matéria em questão em questão é muito interessante e me levou a promover intensa reflexão. Em síntese, busca-se demonstrar que a perpetuatio jurisdictionis, tal qual enunciada no Direito Processual Civil, não poderia ser aplicada no processo penal, dadas as

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