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(DOC. VP 103.1674.7564.0700) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ISS. Prestação de serviço. Construção civil. Projeto, assessoramento na licitação e gerenciamento da obra contratada. Competência do Município onde se realizou o serviço de construção. Contrato único sem divisão dos serviços prestados. Decreto-lei 406/68, art. 12, «b». Lei Complementar 116/2003, art. 3º. CPC/1973, art. 543-C.

«A competência para cobrança do ISS, sob a égide do Decreto-lei 406/68 era o do local da prestação do serviço (art. 12), o que foi alterado pela Lei Complementar 116/2003, quando passou a competência para o local da sede do prestador do serviço (art. 3º). Em se tratando de construção civil, diferentemente, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (Decreto-lei 406/68, art. 12, «b». Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Mesmo estabeleça o con

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