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(DOC. VP 103.1674.7564.6000)

TJSP. Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente do trabalho. Sentença de conhecimento não estabelecendo percentual dos juros de mora. Apresentação de cálculos de prestações atrasadas, com aplicação de juros de mora de 0,5%, pelo autor, já na vigência do novo Código Civil. Execução. Pagamento. Apresentação de saldo devedor pelo obreiro. Inexistência de diferenças apuradas pela contadoria. Extinção do processo pela satisfação da obrigação. Apelação do segurado pretendendo que, nos cálculos das diferenças, seja adotado o percentual de 1%. Recurso não acolhido. Considerações do Des. Oswaldo Cecara sobre o tema. CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062. Lei 8.213/91, art. 86.

«... De início, cumpre observar que, na época da prolação da sentença (20/04/2001 — fls. 91/94 — 1º volume), ainda estava em vigor o antigo Código Civil, o qual previa o percentual de 0,5%, ao mês. Com efeito, nada mais correto que, na fase executória, ao apurar o montante devido, aplicar juros moratórias de 0,5%, até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir dai, 1%, conforme entendimento pacificado pela 16ª Câmara Acidentária deste Tribunal. Contudo, o hipossufici

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