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(DOC. VP 103.1674.7564.6700)

TJSP. Tutela antecipatória. Trânsito. Administrativo. Ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito. Alegação de que não foi expedida notificação para assegurar o direito de defesa e inconstitucional a Lei Estadual 10.553/2000, que disciplina o uso de aparelhos eletrônicos no Estado de São Paulo. Tutela requerida para realização do licenciamento do veículo. Constitui fato notório de que o licenciamento anual do veículo é obstado sem o recolhimento da multa. Requisitos da tutela presentes. Considerações do Des. Antonio Rulli sobre o tema. CPC/1973, art. 273. CTB, art. 131, § 2º.

«... Constitui fato público e notório, que a falta de pagamento da multa por infração de trânsito é óbice à renovação anual do licenciamento do automóvel com o qual a suposta infração foi cometida. Há, por conseguinte, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela antecipada seja negada. Isto é, o agravante será compelido ao recolhimento da multa antes do julgamento da ação declaratória de nulidade aforada, exceto se pretender circular com o aut

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