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(DOC. VP 103.1674.7565.4100)

TJRJ. Usucapião. Legislação municipal que impede desmembramento de imóvel em área inferior ao mínimo que estabelece. Construção tolerada pela edilidade que não fiscalizou como deveria. Utilização do princípio «quem cala consente». Município que dispõe de aparato técnico e pessoal qualificado para impedir as construções irregulares. Princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII). Déficit habitacional. Casas construídas em terreno adquirido pelos pais das autoras por meio de promessa de cessão de direitos hereditários. Documentação que comprova que a Prefeitura reconhece a existência de uma unidade autônoma. CCB/2002, art. 1.240.

«... Ainda que louvável a preocupação do decisor quanto à necessidade de adequação à legislação urbanística municipal, há de ser considerado que a Constituição Federal de 1988 inseriu o conceito de propriedade privada e função social da propriedade, como princípios da ordem econômica e financeira, transmutando, assim, o conceito meramente individual da propriedade em um direito social, na medida em que, no art. 5º, XXIII, define que a propriedade atenderá a sua função socia

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