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(DOC. VP 103.1674.7565.4300)

TJRJ. Maus tratos. Menor. Denunciado desferiu socos no rosto da jovem, lançando-a contra a parede e ainda, cingiu-lhe com as mãos à garganta, apertando-a, de tudo resultando nas lesões corporais mencionadas no laudo acostado aos autos. Crime de tortura não caracterizado. Lei 9.455/2007, art. 1º, II, e § 4º. CP, art. 136.

«... A denúncia descreve que no dia 05 de novembro de 2006 o denunciado submeteu sua filha a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal. (...) Verifica-se nos autos a ocorrência de mais um lamentável episódio no qual um pai, ora apelante, excede os limites de seu exercício regular de direito de educar, usando de violência com a finalidade de aplicar correção à filha, que à época dos fatos contava com 14 anos de idade, provocando lesões corporais na

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