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(DOC. VP 103.1674.7566.6600)

TRT2. Salário. Correção monetária. Data do vencimento da obrigação. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 381/TST. CLT, art. 459, § 1º.

«... O reclamante requer que correção monetária e os juros incidam a partir do mês da prestação dos serviços, obedecendo a taxa selic. O CLT, art. 459, § 1º estipula a data do pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado. De sorte que a correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação. Entender de modo contrário significa exigir correção monetária antes do vencimento da obrigação e negar vigência ao referido artigo. Adoto a

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