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(DOC. VP 103.1674.7566.6700)

TJRJ. Ação civil pública. Criança e adolescente. Instalação de abrigo para acolher crianças e adolescentes. Controle judicial de política pública com assento na Constituição Federal. A tutela constitucional de políticas públicas impõe obrigações positivas de cuja execução os poderes administrativos não se podem esquivar. ECA, art. 88. CF/88, art. 227. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.

«A norma da Constituição traça limites à discricionariedade administrativa. Existência de crianças e adolescentes em situação de risco social. Inexistência de abrigo público para dar-lhes acolhida. Prioridade a ser atendida pelo Município, no desempenho das políticas decorrentes do CF/88, art. 227 (é dever do Estado «assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à

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