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(DOC. VP 103.1674.7566.7400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente total por doença. Segurado acometido de síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Recusa de pagamento da indenização, sob o fundamento de que a invalidez é parcial. Tese corretamente afastada na sentença. Dano moral reconhecido. CCB, art. 1.460. CCB/2002, art. 760 e CCB/2002, art. 784. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O portador de HIV é um paciente irrecuperável, que não tem condição de exercer qualquer atividade laborativa, eis que os medicamentos que lhe são ministrados apenas controlam o seu estado clínico e retardam a consequência inevitável. Inocorrência de violação aos arts. 1.460, do CCB/16, 760 e 784 e ss. do CCB/2002, prequestionados. Dano moral caracterizado. Valor arbitrado com razoabilidade, proporcionalmente à gravidade das circunstâncias do fato. Os juros de mora incidem a parti

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