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(DOC. VP 103.1674.7567.7100)

STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra.

«O equívoco inerente ao vício redibitório não se confunde com o erro substancial, vício de consentimento previsto na Parte Geral do Código Civil, tido como defeito dos atos negociais. O legislador tratou o vício redibitório de forma especial, projetando inclusive efeitos diferentes daqueles previstos para o erro substancial. O vício redibitório, da forma como sistematizado pelo CC/16, cujas regras foram mantidas pelo CCB/2002, atinge a própria coisa, objetivamente considerada, e não

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