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(DOC. VP 103.1674.7568.0300)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Assédio sexual. Empregado. Prova. Valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. Verba fixada em 4 vezes o último salário base da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de prova de assédio sexual, não se pode exigir o mesmo grau de certeza e robustez inerentes a provas relativas a matérias que não envolvem a intimidade da pessoa. Nesses casos, a prova do comportamento abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador que, via de regra, atua em ocasiões em que não há testemunhas presentes. Nesses casos há que se conferir valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.»

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