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(DOC. VP 103.1674.7568.1100)

TJRJ. Ação reivindicatória. Casamento. Sucessão. Ação visando posse de imóvel pertencente ao Espólio e fixação de aluguel correspondente à sua cota-parte desde a data da notificação dirigida à viúva. Ocupante do imóvel é viúva do cônjuge falecido, com quem era casada, sob a égide do Código Civil de 1916, pelo regime separação total de bens. Direito real de habitação assegurado à viúva, na forma do CCB, art. 1.611, § 1ºanterior cuja posse do imóvel se manteve com a apelada desde o óbito do marido ocorrido em 22/06/1998.

«Recurso que se conhece e se lhe DÁ PARCIAL PROVIMENTO para, nos termos da inicial, modificar parcialmente a sentença, mantendo a apelada na posse do imóvel, sendo 1/4 como usufrutuária legal e 3/4 como locatária, devendo o valor locatício ser apurado em liquidação de sentença, passando a vigorar a partir da data do trânsito em julgado do decisum que o homologar, se lhe aplicando reajustes anuais proporcionais à variação do INPC.»

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