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(DOC. VP 103.1674.7568.4500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Alegação de constrangimento decorrente de prática abusiva de telemarketing. Operadores de propaganda por telefone, prepostos do apelante. Verba fixada em R$ 900,00 a cada autor. Astreintes (multa) de R$ 30,00 a cada ligação realizada. CPC/1973, art. 461, § 4º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Reclamações encaminhadas ao setor de controle de divulgação dos produtos do banco réu e não atendida. Ainda que a oferta de produtos seja uma prática lícita e corriqueira nos nossos dias, não há de ser admitido que a mesma transcenda os limites do razoável a ponto de tirar a tranquilidade dos consumidores dentro de suas próprias casas. Dano moral configurado. Indenização com caráter punitivo e pedagógico.»

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