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(DOC. VP 103.1674.7568.7800)

STJ. Seguro. Acidente pessoal. Queda fatal. Estado de embriaguez. Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora. Impossibilidade de elisão. Agravamento do risco não-comprovado. Prova do teor alcóolico e sinistro. Ausência de nexo de causalidade. Cláusula liberatória da obrigação de indenizar. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CCB/2002, art. 768.

«1. A simples relação entre o estado de embriaguez e a queda fatal, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato. 2. A legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na config

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