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(DOC. VP 103.1674.7569.8300)

STJ. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 678.

«Na enfiteuse de bem de cujo domínio pleno é titular a União, é possível promover a atualização monetária anual do bem, com fundamento no Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. A lei não autoriza, contudo, que por ato unilateral da administração seja modificado o valor do domínio pleno do imóvel.»

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