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(DOC. VP 103.1674.7569.8400)

STJ. Administrativo. Enfiteuse. União. Extinção do contrato de enfiteuse. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, II e V. CCB, art. 678.

«Na hipótese de não mais interessar à União a manutenção da enfiteuse, o Decreto-lei 9.760/1946, art. 103 faculta-lhe promover a extinção do contrato, por acordo entre as partes (inc. II) ou por interesse público, mediante prévia indenização (inc. V).»

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