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(DOC. VP 103.1674.7570.2600)

STJ. Tributário. Crime contra a ordem tributária. Fazenda Pública. Medida cautelar. Sequestro de bens. Requisitos. Decreto-lei 3.240/41, art. 3º. CPP, art. 125 e CPP, art. 133.

«4. O Decreto-lei 3.240/1941, art. 3º estabelece para a decretação do sequestro ou arresto de bens imóveis e móveis a observância de dois requisitos: a existência de indícios veementes da responsabilidade penal e a indicação dos bens que devam ser objeto da constrição. 6. Com efeito, o sequestro ou arresto de bens previsto na legislação especial pode alcançar, em tese, qualquer bem do indiciado ou acusado por crime que implique prejuízo à Fazenda Pública, diferentemente das

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