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(DOC. VP 103.1674.7570.8500)

STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

«... Quanto à natureza do vício em questão, há de se estabelecer, antes de mais nada, a distinção entre o vício de consentimento advindo de erro substancial e o vício redibitório. Trata-se de tema delicado, propício a confusões, sobretudo pela existência de diversas teorias que procuram explicar a responsabilidade pelos vícios redibitórios, entre elas a do erro, sustentando que o vício oculto derivaria da própria ignorância do adquirente. Foi a tese eleita, por exemplo, pelo C

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