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(DOC. VP 103.1674.7570.9100)

TJSP. Execução. Cumprimento de sentença. Alimentos fixado em sentença. Decisão que determinou a citação do executado pelo rito do CPC/1973, art. 732. Inconformismo da agravante, que requer o prosseguimento da execução peio rito dos artigos 475-I a 475-R do CPC/1973. Razões recursais acolhidas, tendo em vista o novo tratamento dado aos títulos executivos judiciais após a Lei 11.232/2005. Considerações do Des. José Carlos Ferreira Alves sobre o tema.

«... Com efeito, a Lei 11.232/2005 veio trazer maior celeridade à execução dos títulos executivos judiciais. Desta forma, não se faz mais necessária nova ação, nova citação, tampouco comporta embargos. 8. Segundo Maria Berenice Dias: (In Manual de Direito das Famílias, 4ª Edição, RT, 2007). «Ocorreu a alteração da carga da eficácia da sentença, que de condenatória transformou-se em executiva. Daí ter sido dispensado o processo executório. A mudança

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