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(DOC. VP 103.1674.7571.1900)

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Indenização. Liberdade de imprensa. Artista. Nota publicada na coluna assinada pelo co-réu. Direito de crítica. Atuação dentro do regular exercício de direito. Ausência de conotação ofensiva lesiva de porte a gerar direito indenizatório. Artistas devem conviver com os aplausos e críticas, ainda mais guandos estas não têm intenção de denegrir a pessoa, ofender a honra, e tanto assim é que a carreira da autora segue adiante. Pedido improcedente. Considerações do Des. Beretta da Silveira sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 220.

«... Está assim redigida a nota dita ofensiva à honra da autora apelada: «FARINHA. Será que o marketing das empresas do Buaiz vai fazer promoção tipo leve farinha de trigo e ganhe CD da Wanessinha? Seria uma forma de o Zezé não precisar mais comprar os discos dela, NE?» (fls. 26). O recurso comporta acolhimento. Exerceu-se na redação da nota publicada no Jornal Agora São Paulo, em coluna «Olá Agora» assinada pelo co-réu Odair apenas um direito de crítica

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