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(DOC. VP 103.1674.7571.3900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 241/STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito prévio. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 241/STJ. Ajuizamento de ação anulatória do crédito fiscal. Condicionamento ao depósito prévio do montante integral. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980 (Execução fiscal), art. 38. Não recepção pela CF/88. CF/88, art. 5º, XXXV (inafastabilidade da jurisdição). CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 241/STJ - Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (Lei 6.830/1980, art. 38).Tese jurídica firmada: - O depósito prévio previsto na Lei 6.830/1980, art. 38, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, inibindo, dessa

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