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(DOC. VP 103.1674.7571.4200) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. FINSOCIAL. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Convalidação de compensação de tributos efetuada pelo contribuinte unilateralmente. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Súmula 213/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 10.637/2002, art. 49. Lei 9.430/96, art. 74. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«O mandado de segurança é instrumento adequado à declaração do direito de compensação de tributos indevidamente pagos, em conformidade com a Súmula 213/STJ. (Precedentes das Turmas de Direito Público: AgRg no REsp 1.044.989/RS, Rel.: Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. em 06/08/2009, DJe 25/08/2009; EDcl no REsp 1.027.591/SP, Relª.: Minª. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, J. em 09/06/2009, DJe 25/06/2009; RMS 13.933/MT, Rel.: Min. HUMBERTO MARTINS, DJ 31/08/2007; REsp 579.488/SP, Rel

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