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(DOC. VP 103.2110.5000.5100)

TJPR. Processual. Remessa dos autos ao Ministério Público. Contravenção penal. Fechamento de igreja cujas atividades incomodavam o sossego da coletividade. Fato que por si só não tipifica a forma contravencional de perturbação do trabalho ou do sossego alheios. Remessa descabida. Decreto-lei 3.688/1941, art. 42 (LCP).

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